Aposentadoria especial para atividades penosas e perigosas
- Anna Caroline Morlin Portela
- 21 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Hoje vamos analisar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial para atividades penosas e perigosas.
As atividades penosas são aquelas que exigem do trabalhador esforço físico, mental ou emocional superior ao despendido normalmente. Por sua vez, as atividades perigosas são aquelas em que o trabalhador fica exposto, de maneira permanente, a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; e roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
A partir da edição do Decreto n.º 2.172/97, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não considera mais como especiais as atividades penosas e perigosas, mas somente as atividades insalubres.
Os tribunais brasileiros, contudo, entendem de maneira diferente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, entende que outras atividades que não somente as insalubres podem ser consideradas especiais, desde que o trabalho seja permanente e com exposição a agentes nocivos.
Vigilantes (com ou ser arma de fogo) e motoristas de caminhão e de ônibus são exemplos de atividades penosas e perigosas que são reconhecidas como especiais pelos tribunais brasileiros e podem dar direito à aposentadoria especial.
Grosso modo, as atividades penosas e perigosas que prejudiquem a integridade física do trabalhador, desde que a exposição ao agente nocivo seja comprovada, podem ser consideradas especiais, contribuindo, portanto, para a concessão da aposentadoria especial.
Não deixe os seus direitos de lado. Procure um profissional especializado e qualificado para examinar a sua situação perante o INSS e verificar qual aposentadoria é a mais benéfica para você.
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