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Aposentadoria especial para atividades penosas e perigosas

  • Foto do escritor: Anna Caroline Morlin Portela
    Anna Caroline Morlin Portela
  • 21 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Hoje vamos analisar a possibilidade de concessão de aposentadoria especial para atividades penosas e perigosas.


As atividades penosas são aquelas que exigem do trabalhador esforço físico, mental ou emocional superior ao despendido normalmente. Por sua vez, as atividades perigosas são aquelas em que o trabalhador fica exposto, de maneira permanente, a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; e roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.


A partir da edição do Decreto n.º 2.172/97, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não considera mais como especiais as atividades penosas e perigosas, mas somente as atividades insalubres.


Os tribunais brasileiros, contudo, entendem de maneira diferente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, entende que outras atividades que não somente as insalubres podem ser consideradas especiais, desde que o trabalho seja permanente e com exposição a agentes nocivos.


Vigilantes (com ou ser arma de fogo) e motoristas de caminhão e de ônibus são exemplos de atividades penosas e perigosas que são reconhecidas como especiais pelos tribunais brasileiros e podem dar direito à aposentadoria especial.


Grosso modo, as atividades penosas e perigosas que prejudiquem a integridade física do trabalhador, desde que a exposição ao agente nocivo seja comprovada, podem ser consideradas especiais, contribuindo, portanto, para a concessão da aposentadoria especial.


Não deixe os seus direitos de lado. Procure um profissional especializado e qualificado para examinar a sua situação perante o INSS e verificar qual aposentadoria é a mais benéfica para você.


 
 
 

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