Contribuições previdenciárias em atraso e pensão por morte
- Anna Caroline Morlin Portela
- 11 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
A publicação de hoje é sobre a possibilidade dos dependentes de segurados da Previdência Social recolherem as contribuições previdenciárias do segurado inadimplente, para fins de recebimento de pensão por morte. Antes de adentrarmos nesta questão, mencionamos que a publicação é fundamentada na obra "Manual de Direito Previdenciário", de autoria de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari.
O §7º do art. 17 da Lei de Benefícios da Previdência Social preconiza que "não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo". Dessa maneira, a legislação previdenciária impede que os dependentes do segurado que veio a óbito recolham as contribuições previdenciárias em atraso, a fim de que possam gozar do benefício de pensão por morte.
É importante mencionar que os dependentes de segurado empregado, de empregado doméstico, de trabalhador avulso e de contribuinte individual que presta serviço para pessoas jurídicas, não precisam se preocupar com o recolhimento das contribuições previdenciárias, uma vez que a responsabilidade tributária pelo pagamento dessas contribuições não é dos segurados mencionados, mas de quem os contrata. Nesse sentido, a responsabilidade do recolhimento de contribuição previdenciária de um empregado doméstico, por exemplo, é de quem o contrata e não dele mesmo.
Feita tal consideração, percebe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso afeta os contribuintes individuais e os segurados facultativos e os seus dependentes, os quais vão deixar de receber o benefício de pensão por morte em razão da falta de pagamento das contribuições previdenciárias devidas.
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