top of page
Buscar

Contribuições previdenciárias em atraso e pensão por morte

  • Foto do escritor: Anna Caroline Morlin Portela
    Anna Caroline Morlin Portela
  • 11 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

A publicação de hoje é sobre a possibilidade dos dependentes de segurados da Previdência Social recolherem as contribuições previdenciárias do segurado inadimplente, para fins de recebimento de pensão por morte. Antes de adentrarmos nesta questão, mencionamos que a publicação é fundamentada na obra "Manual de Direito Previdenciário", de autoria de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari.


O §7º do art. 17 da Lei de Benefícios da Previdência Social preconiza que "não será admitida a inscrição post mortem de segurado contribuinte individual e de segurado facultativo". Dessa maneira, a legislação previdenciária impede que os dependentes do segurado que veio a óbito recolham as contribuições previdenciárias em atraso, a fim de que possam gozar do benefício de pensão por morte.


É importante mencionar que os dependentes de segurado empregado, de empregado doméstico, de trabalhador avulso e de contribuinte individual que presta serviço para pessoas jurídicas, não precisam se preocupar com o recolhimento das contribuições previdenciárias, uma vez que a responsabilidade tributária pelo pagamento dessas contribuições não é dos segurados mencionados, mas de quem os contrata. Nesse sentido, a responsabilidade do recolhimento de contribuição previdenciária de um empregado doméstico, por exemplo, é de quem o contrata e não dele mesmo.


Feita tal consideração, percebe-se que o recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso afeta os contribuintes individuais e os segurados facultativos e os seus dependentes, os quais vão deixar de receber o benefício de pensão por morte em razão da falta de pagamento das contribuições previdenciárias devidas.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentarios


CONTATO

Rua dos Andradas, 1646 - Sala 64

Centro Histórico, Porto Alegre - RS

 

(51) 3225.3494 / (51) 3226.1269

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

​​​​© 2016 by Seelig & Portela. 

  • Grey Facebook Icon
bottom of page