Dicionário previdenciário: conceitos importantes para o Direito Previdenciário
- Anna Caroline Morlin Portela
- 9 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de jun. de 2024
A publicação de hoje é sobre alguns conceitos importantes para o Direito Previdenciário. Para os especialistas, esses conceitos são de fácil compreensão e fazem parte da rotina da advocacia. Para os segurados, no entanto, a realidade é outra. A maioria não compreende as decisões da Previdência Social, os requisitos necessários para acessar os benefícios previdenciários, entre outras questões.
Dessa maneira, por meio dessa publicação, apresentamos alguns conceitos importantes, comumente utilizados na maioria dos benefícios previdenciários.
carência: número de contribuições mensais indispensáveis para que o trabalhador consiga um benefício previdenciário. No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, a carência necessária é 180 contribuições. Dessa maneira, além de implementar a idade e o tempo de contribuição, o trabalhador também precisa que sejam recolhidas 180 contribuições previdenciárias;
filiação: é o vínculo jurídico que se estabelece entre pessoas que contribuem como segurados para a Previdência Social e esta. A filiação decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo;
período de graça: período em que o trabalhador está protegido pela Previdência Social mesmo sem estar contribuindo ou exercendo atividade que o enquadre como segurado obrigatório;
qualidade de segurado: é quando o trabalhador continua vinculado à Previdência Social ou porque está contribuindo ou porque está no período de graça. A qualidade de segurado não conta para todos os benefícios previdenciários. As aposentadorias, por exemplo, não necessitam do cumprimento desse requisito. Dessa maneira, uma trabalhadora pode ter contribuído durante 15 anos e ficar anos sem contribuir para a Previdência Social. No entanto, no momento em que ela alcançar a idade, ela vai fazer jus à aposentadoria por idade, ainda que tenha perdido a qualidade de segurada há muitos anos. Essa mesma segurada, contudo, após perder a qualidade de segurada, não vai conseguir um benefício de auxílio-doença, por exemplo;
segurados: existem duas espécies. Temos os segurados obrigatórios e os segurados facultativos. O segurado obrigatório pode ser empregado (urbano ou rural), empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. O segurado facultativo é aquele que, não estando em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, deseja contribuir para a Previdência Social, desde que seja maior de 16 anos e não esteja vinculado a nenhum outro regime previdenciário;
tempo de contribuição: é o tempo em que a atividade abrangida pela Previdência Social foi exercida. Se uma pessoa foi empregada doméstica por 15 anos, por exemplo, então ela tem 15 anos de tempo de contribuição. Antes da Reforma da Previdência de 2019, o tempo de contribuição era contado de data a data. A partir da Reforma, o tempo de contribuição e a carência passam a ser contados da mesma maneira, de acordo com a contribuição previdenciária. Dessa forma, um mês de carência é equivalente a um mês de tempo de contribuição.
Esperamos que esses conceitos consigam ajudar aqueles que dependem da Previdência Social, mas também que trabalhem com Direito Previdenciário. É sempre importante lembrar, contudo, que os trabalhadores devem procurar um profissional especializado sempre que estiverem lidando com o seu patrimônio previdenciário.
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