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Empréstimos consignados e golpes nos benefícios previdenciários e assistenciais

  • Foto do escritor: Anna Caroline Morlin Portela
    Anna Caroline Morlin Portela
  • 28 de out. de 2022
  • 3 min de leitura

De acordo com dados fornecidos pelo site consumidor.gov no ano passado, as ocorrências envolvendo crédito consignado registraram alta de 126% em um ano. A cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado é a reclamação mais frequente no site.

A cobrança de empréstimos consignados não solicitados é, atualmente, uma das modalidades mais comuns de fraude previdenciária.


É importante que o segurado consulte mensalmente o extrato do seu benefício no site/aplicativo Meu INSS para verificar se existe algum desconto indevido. Além disso, também é possível o bloqueio do benefício para contratação de empréstimo consignado. O bloqueio pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo aplicativo/site Meu INSS.


Diante da ocorrência de empréstimo consignado não contratado, algumas medidas extrajudiciais podem ser realizadas. A vítima pode procurar uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência. Também é possível realizar reclamações no Banco Central e no PROCON de sua cidade.


Caso o problema não seja resolvido administrativamente, a vítima deve procurar um advogado para que a questão seja apreciada e solucionada pelo Poder Judiciário. Por meio dessas ações, mostra-se possível: a declaração da inexistência de débito, desvinculando o cliente de qualquer obrigação atrelada ao desconto indevido; restituição na forma simples ou em dobro das prestações que foram indevidamente descontadas; indenização por danos morais de até 10 (dez) salários mínimos.


Um caso que tem sido bastante comum nos escritórios de advocacia é a cobrança de “Empréstimo sobre RMC”. Mas você sabe o que é RMC? Sabe o motivo pelo qual essas cobranças são realizadas?


A RMC é a “Reserva de Margem Consignável”. Trata-se de cartão de crédito consignado com juros elevados. Portanto, não é empréstimo! Na maioria dos casos, os clientes nunca recebem um cartão de crédito consignado para utilizar. Na verdade, quando os clientes contratam esse serviço, eles são, na maioria das vezes, induzidos a erro, uma vez que acreditam que estão contratando um empréstimo consignado tradicional.


Acontece que, diferente de um empréstimo consignado tradicional, o “Empréstimo sobre RMC” não tem data para terminar, o que faz com que a dívida seja praticamente infinita. A dívida é infinita porque o cliente sempre paga o mínimo, mas esse mínimo não amortiza a dívida perante a instituição financeira. Trata-se de uma prática extremamente abusiva.


Como você pode identificar o “Empréstimo sobre RMC”? Caso você seja beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acesse o aplicativo ou site do Meu INSS, entre com o seu usuário e senha, e clique no ícone “Extrato de Pagamento”. Verifique se aparece o seguinte desconto no seu benefício previdenciário ou assistencial:




Caso apareça esse desconto e você não tenha contratado nenhum cartão de crédito consignado, saiba que, muito provavelmente, você foi uma vítima do golpe da RMC. Nesses casos, sugerimos que o cliente procure uma solução extrajudicial, como mencionamos no início do texto, ou procure um escritório de advocacia especializado, para que a dívida possa ser desconstituída e você possa ser devidamente reparado.


Existe uma outra espécie de fraude nos benefícios previdenciários e assistenciais: o desconto de um empréstimo consignado nunca solicitado. Na prática, o cliente recebe uma determinada quantia na sua conta corrente, normalmente de uma instituição financeira que ele nunca se relacionou. A partir da transferência para a conta do cliente, o seu benefício começa a sofrer descontos indevidos, vinculados a um empréstimo consignado que ele nunca contratou.


A situação pode se agravar: o cliente pode ser contatado por um terceiro, que não tem nenhuma relação com a instituição financeira que realizou a transferência, que questiona se o cliente possui interesse na concessão do empréstimo consignado. Quando o cliente afirma que não, esse terceiro encaminha um boleto bancário, conta bancária ou chave pix para que seja realizada a transferência do valor que foi indevidamente transferido.


Dessa maneira, o cliente sofre mais um golpe: ele transfere a quantia recebida indevidamente na sua conta para um terceiro, o qual não tem nenhuma relação empregatícia com a instituição financeira que transferiu o dinheiro para a conta do cliente.


Mesmo diante de um cenário desanimador e bastante estressante, o cliente não deve abrir mão dos seus direitos, visto que ele foi vítima de dois golpes: um promovido pela instituição financeira e outro promovido por um terceiro.


Caso você tenha sido vítima de alguma das fraudes que mencionamos ou até mesmo de outra espécie de golpe, contate um escritório de advocacia especializado e busque os seus direitos.

 
 
 

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