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Estou contribuindo com menos que o mínimo. O que eu faço?

  • Foto do escritor: Anna Caroline Morlin Portela
    Anna Caroline Morlin Portela
  • 14 de out. de 2022
  • 3 min de leitura

A Emenda Constitucional n.º 103/2019, também conhecida como Reforma da Previdência, trouxe uma nova regra em relação às contribuições previdenciárias abaixo do salário mínimo mensal.


De acordo com a nova regra, todos os segurados – obrigatórios (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial) e facultativos – devem contribuir com valor igual ou superior ao salário mínimo mensal para que a contribuição seja considerada como tempo de contribuição.


É importante verificar que tipo de segurado você é para ver qual alíquota prevista em lei vai incidir sobre a sua contribuição. Por exemplo, se você é contribuinte individual, trabalhando por conta própria e prestando serviço para pessoa física, você recolherá 20% sobre a sua renda mensal. Se a sua renda mensal for o salário mínimo, a sua contribuição previdenciária será de R$ 242,40.


Considerando a nova regra, se você recolher o contribuinte individual do exemplo e recolher menos que R$ 242,40, a sua contribuição previdenciária não contará como tempo de contribuição. Além disso, você corre o risco de perder a qualidade de segurado, estando desprotegido socialmente. Se o contribuinte individual do exemplo passar 12 meses recolhendo menos que R$ 242,40, ele não terá direito ao benefício de auxílio-doença, por exemplo.


Importante mencionar que o contribuinte individual do exemplo não aderiu ao Plano Simplificado de Previdência Social. Se ele aderiu ao Plano, a alíquota vai ser de 11% e não de 20%.


Mas o que fazer se você recolhe menos que a contribuição previdenciária de salário mínimo? Quais as alternativas?


A Reforma da Previdência apresentou 03 alternativas: complementação; utilização do valor de uma contribuição que excede o mínimo de uma competência em outra; ou agrupamento de contribuições. A nova exigência legal prevê que a complementação ou agrupamento aconteçam no mesmo ano civil. Dessa maneira, eu não poderia agrupar, por exemplo, o mês de janeiro do ano de 2021 com o mês de dezembro do ano de 2020. Mas eu poderia agrupar o mês de janeiro do ano de 2021 com o mês de dezembro do ano de 2021, apesar da distância entre essas competências.


Pareceu muito complicado? Calma que vamos explicar cada uma das alternativas por meio de um exemplo.


Vamos imaginar o exemplo do contribuinte individual. Imagine que ele tenha recebido de renda mensal a quantia de R$ 1.000,00. Se ele recolher 20% sobre a renda mensal que ele recebeu, ele vai ter uma contribuição menor que a contribuição de salário mínimo. Isto porque o salário mínimo, em 2022, é de R$ 1.212,00.


A complementação do valor da contribuição corresponderá ao valor resultante da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a remuneração consolidada que não atingiu o limite mínimo, multiplicado pela alíquota correspondente à categoria do segurado.


Dessa maneira, considerando o exemplo anterior, verifica-se uma diferença de R$ 212,00, que é a diferença entre o salário mínimo e o que o contribuinte individual recebeu mensalmente. Sobre essa diferença, aplica-se a alíquota de 20% e o resultado é de R$ 42,40. Se o contribuinte individual pagou 20% sobre R$ 1.000,00, a sua contribuição previdenciária é de R$ 200,00. Com a complementação, ele pagará uma guia de complementação de R$ 42,40, fechando R$ 242,40, que seria a mesma contribuição se ele tivesse contribuído sobre o salário mínimo, pois 20% de R$ 1.212,00 é R$ 242,40.


Em relação à utilização de uma competência em outra, verifica-se que a legislação permite utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra.


No exemplo do contribuinte individual, imaginemos em agosto de 2022 ele recebeu R$ 2.500,00, ele poderia utilizar o excedente acima de um salário mínimo para salvar outras competências que estão abaixo do mínimo, o que tornaria possível a contabilidade dos meses que estão abaixo do mínimo como tempo de contribuição.


Por fim, em relação ao agrupamento, o contribuinte individual do exemplo pode agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais. Assim, se ele tem $606,00 em julho de 2022 e R$ 606,00 em agosto de 2022, ele poderia agrupar essas duas competências com setembro de 2022 e outubro de 2022, considerando que as competências de setembro e de outubro também estão abaixo do mínimo. Nesse caso, em vez de serem desconsideradas 04 competências, seriam consideradas 02.


Não deixe de cuidar do seu patrimônio previdenciário e atentar para as suas contribuições previdenciárias, principalmente após a Reforma da Previdência. A proteção social previdenciária é um direito que não pode ser deixado de lado.


Para a elaboração do texto desta publicação, utilizamos a obra "Manual de Direito Previdenciário", 25ª Edição, de autoria de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari.





 
 
 

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