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Qual será o valor da minha pensão por morte?

  • Foto do escritor: Anna Caroline Morlin Portela
    Anna Caroline Morlin Portela
  • 21 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura

Inicialmente, mostra-se necessário verificar quando que o segurado faleceu. Se ele faleceu até 13 de novembro 2019, serão aplicadas as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019. Se o falecimento aconteceu depois, serão aplicadas as regras da Reforma da Previdência de 2019, que são mais desvantajosas para os dependentes, como demonstraremos.


Cálculo da pensão por morte antes da Reforma da Previdência de 2019


Se o segurado já estava aposentado, o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte será equivalente a 100% do valor da aposentadoria que ele recebia em vida. Se o segurado não era aposentado, o valor da RMI será equivalente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez permanente a que ele teria direito caso ainda estivesse vivo.


Em resumo:


  • segurado falecido já aposentado = RMI é 100% do valor da aposentadoria que ele recebia em vida

  • segurado falecido não aposentado = RMI é 100% da aposentadoria por invalidez que ele teria direito caso estivesse vivo


Cálculo da pensão por morte depois da Reforma da Previdência de 2019


A pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou da aposentadoria por invalidez que teria direito acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.


Caso o segurado falecido tenha deixado 2 dependentes, por exemplo, o valor total da pensão por morte será correspondente a 70% (50% que é a cota familiar e 10% para cada um dos dependentes) do salário de benefício (SB).


Importante salientar que a cota é cessada com a perda da qualidade de dependente e não será reversível aos demais dependentes, preservado o valor de 100% da pensão por morte quando o número de dependentes restantes for igual ou superior a cinco.

Pensão por morte e dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave


Caso algum dos dependentes seja inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da RMI da pensão por morte será equivalente a 100% do SB, independente de cotas e respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Por que o cálculo da pensão por morte é mais vantajoso antes a Reforma da Previdência de 2019?


Em geral, o valor da pensão por morte é mais vantajoso antes a Reforma da Previdência de 2019 por quatro motivos:


  1. Antes da Reforma, a pensão por morte considerava 100% do SB, o que é maior do que a regra atual de 50% mais 10% para cada dependente;


  2. No caso de o falecido não receber aposentadoria e o valor ser calculado de acordo com a aposentadoria por invalidez, considera-se que o cálculo pelas novas regras é mais prejudicial, caso o benefício por incapacidade não seja acidentário;


  3. Antes da Reforma, o segurado poderia receber aposentadoria e pensão por morte sem nenhuma redução. Depois da Reforma, é possível receber 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parte do outro, com redução;


  4. O cálculo do salário de benefício piorou, visto que considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, sem a possibilidade de exclusão dos 20% menores, como acontecia antes da Reforma.


Como demonstrado, o benefício de pensão por morte apresenta muitas peculiaridades, principalmente considerando as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. Dessa maneira, a fim de evitar prejuízos, orientamos que os dependentes procurem um especialista para tratar das questões envolvendo benefícios de pensão por morte.


A publicação de hoje foi baseada na obra "Cálculos de benefícios previdenciários" de João Marcos Fernandes.



 
 
 

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