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Regras de transição da aposentadoria dos professores

  • Foto do escritor: Anna Caroline Morlin Portela
    Anna Caroline Morlin Portela
  • 20 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Você sabia que para os professores em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio foram aprovadas 03 regras de transição a partir de 13/11/2019?


A primeira regra de transição é a do sistema de pontos.


Nessa primeira regra, dois requisitos precisam ser cumpridos cumulativamente: 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de tempo de contribuição, se homem, e a somatória do tempo de contribuição e da idade precisa alcançar a pontuação de 86 pontos, se mulher, ou 96 pontos, se homem.

Importante mencionar que a cada ano, até 2030, a pontuação sofre um acréscimo.


A segunda regra de transição é a do tempo de contribuição e idade mínima.


Nessa segunda regra, também há dois requisitos que precisam ser cumpridos cumulativamente: 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de tempo de contribuição, se homem, e idade de 53 anos e cinco meses, se mulher, ou 58 anos e cinco meses, se homem.

Nesse caso, a idade é acrescida de seis meses a cada ano. No ano de 2027 acaba o acréscimo para os homens e no ano de 2031 para as mulheres, onde eles contaram com 60 e 57 anos, respectivamente.


A terceira regra de transição é a do pedágio de 100% do tempo faltante.


Nessa terceira regra, três requisitos precisam ser cumpridos cumulativamente: 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de tempo de contribuição, se homem; idade de 52 anos, se mulher, ou 55 anos, se homem; e o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, em 13/11/2019, faltaria para atingir 25 ou 30 anos de tempo de contribuição.

Para melhor compreensão da terceira regra, vamos supor que uma professora tenha 22 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. Constata-se, portanto, que ela precisa de 03 anos para alcançar os 25 anos de tempo de contribuição. Nesse caso, a professora precisa cumprir com 06 anos para cumprir o pedágio de 100% exigido pela Reforma da Previdência de 2019.


Em todas essas regras de transição, mostra-se necessário que seja cumprida a carência de 180 contribuições mensais para ambos os sexos.


As duas primeiras regras de transição possuem o mesmo cálculo previdenciário: o valor da aposentadoria corresponderá a 60% do valor do salário de benefício (média integral de todos os salários de contribuição desde julho de 1994), com acréscimo de 02 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, para a mulher, e de 20 anos, para o homem.


A terceira regra de transição contém um cálculo previdenciário um pouco diferente: o coeficiente do cálculo do benefício será de 100% do salário de benefício, calculado com base na média integral de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.


Para encontrar a regra previdenciária que melhor se adapta ao seu caso e às suas necessidades, procure um profissional especializado em Direito Previdenciário para que a sua situação seja analisada individualmente e você receba orientação jurídica adequada.


A publicação de hoje utilizou como base a obra "Manual de Direito Previdenciário", 26ª Edição, de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari.

 
 
 

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